O argumento usado é que a falta de reconhecimento para os casamentos do tipo, não são uma violação da Constituição, uma vez que “não houve debate público sobre qual sistema seria adequado”
Camilla Germano
O tribunal de Osaka, no Japão, determinou que o veto, ou não reconhecimento, de casamentos homoafetivos é uma prática constitucional, nesta segunda-feira (20/6). A declaração foi feita após o Tribunal rejeitar os argumentos de três casais homoafetivos, que fazem parte de um grupo ativista que pede por igualdade no país.
O argumento usado é que a falta de reconhecimento para os casamentos do tipo não é uma violação da Constituição, uma vez que “não houve debate público sobre qual sistema seria adequado”.
No Japão, um casamento só pode ocorrer se houver consentimento mútuo de ambos os sexos, segundo a Constituição. Mesmo assim, as autoridades tentam avançar o reconhecimento dos relacionamentos homoafetivos, mas as garantias de casamento não são as mesmas.
Em 2021, um pronunciamento histórico no país tinha sido a favor dos casamentos entre pessoas da comunidade LGBTQIA+. O Tribunal de Sapporo decretou que não reconhecer o casamento homoafetivo no Japão era inconstitucional. A fala, na época, foi muito celebrada por ativistas japoneses.
*Com informações da Agence France-Presse
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